SUTURA E ENFERMAGEM, UM RETROCESSO VENCIDO

Author:

Carvalho Rozana Neves Guimarães de,Escudeiro Andréia Pereira,Souza Claudio José de,Mendonça Francine Araujo de,Xavier Ana Beatriz da Costa,Assis Caroline Nascimento,Silva Jéssica Rodrigues,Sousa Julierme Ferreira de

Abstract

Introdução: A liberação da sutura simples pela resolução 731/2023 do COFEN no exercício profissional da enfermagem compreende um ganho de habilidade crucial e avanço profissional da classe. Metodologia: O estudo desenvolveu-se através da revisão bibliográfica de literatura, consultando as seguintes bases de dados: Scientific Electronic Library Online (Scielo), o Google Acadêmico, Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), revistas científicas e as resoluções O Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Conselhos Federal de Enfermagem (COFEN). Foram selecionadas produções no idioma português, publicadas no período entre 2020 e 2024. Resultado e Discussão:  A resolução deliberada pelo COFEN 278/2003 limitava a atuação da enfermagem, uma vez que proibia enfermeiros de realizar suturas. Além disso, tal técnica era de ofício de médicos. A liberação representa um avanço e autonomia para a categoria profissional envolvida no processo de feridas e curativos. Conclusão: A pesquisa ressalta a importância de novos olhares para amplificação do conhecimento. Nos dias atuais, a capacitação recém adquirida é um elemento primordial para a construção de um profissional mais qualificado e autônomo. Precisamos reforçar que mudanças são necessárias e ignorá-las é simplesmente não vislumbrar o futuro.

Publisher

South Florida Publishing LLC

Reference14 articles.

1. AMORIM, G. L. et al. Contribuições do enfermeiro na pesquisa básica: modelo de fixação de curativo em feridas cutâneas excisionais de camundongos. Estima (Online), p. e1221–e1221, 2021.

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