1. ALVES, G. G.; AERTS, D. As práticas educativas em saúde e a Estratégia Saúde da Família. Ciência & saúde coletiva, v. 16, n. 1, p. 319–325, 2011. DOI: 10.1590/S1413-81232011000100034. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/KWBfzpcCq77fTcbYjHPRNbM/. Acesso em: 27 mar. 2024.
2. BRASIL. Lei Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 out. 2003a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm. Acesso em: 27 mar. 2024.
3. BRASIL. Ministério da Saúde. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, 19). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad19.pdf. Acesso em: 27 mar. 2024.
4. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização. Secretaria Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Brasília: Ministério da Saúde, 2003b. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/humanizasus. Acesso em: 27 mar. 2024.
5. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (BRASIL). Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília: COFEN, 2015. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/resolucao_311_anexo.pdf. Acesso em: 16 fev. 2024.