1. 1. Brasil. Presidência da Republica. Casa Civil. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 12 set 1990. Seção 1 (Supl):1-109. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
2. 2. Ministério da Saúde (BR). Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC n° 623, de 09 de março de 2022. Dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 16 mar 2022. Seção 1 (51):119-21.
3. 3. Rodrigues RMMS, Martini MH, Chiarini PFT, Prado SPT. Matérias estranhas e identificação histológica em manjerona (Origanum majorana L.), orégano (Origanum vulgare L.) e salsa (Petroselinum sativum Hoffim.), em flocos, comercializados no estado de São Paulo. Rev Inst Adolfo Lutz. 2005;64(1):25-30. Disponível em: https://periodicos.saude.sp.gov.br/index.php/RIAL/article/view/33029
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