1. 1. Ministério da Saúde (BR). Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2010. Dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos saneantes e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 22 dez 2010. Seção 1(244):80-2.
2. 2. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Proposta de harmonização do (re)enquadramento de antissépticos de uso em humano na Anvisa. Documento para contextualizar a Consulta Dirigida. n2021. p. 23. [acesso 2022 Abr 22]. Disponível em:
3. https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/participacao-social/consultas-dirigidas/arquivos/documento_cd_gt_antissepticos_01mar2021.pdf
4. 3. Sequinel R, Lenz GF, Silva FJLB, Silva FR. Soluções a base de álcool para higienização das mãos e superfícies na prevenção da COVID-19: compêndio informativo sob o ponto de vista da química envolvida. Quim Nova. 2020;43(5):679-84. https://doi.org/10.21577/0100-4042.20170553
5. 4. Ficha de Informação de Produto Químico – FISPQ. Álcool etílico. [acesso 2022 Dez 10]. Disponível em: https://sites.ffclrp.usp.br/cipa/fispq/etanol.pdf