1. 1. Brasil. Decreto nº 79.094, de 05 de jan.1977 da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Regulamenta a Lei nº 6360 de 23 de setembro de 1977, que submetem a Sistema deVigilância Sanitária os produtos de medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas. Correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros. Diário Oficial[da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07jan.1977.
2. 2. Draelos ZD. Xampus. In: Draelos ZD, editor. Cosméticos em Dermatologia. 2nd ed. Rio de Janeiro:Ed Revinter; 1999. p.121-28.
3. 3. Fox C. Introdução à formulação de xampus. Cosmet Toiletr 1989; 1(1):17-31.
4. 4. Leonardi GR, Matheus LGM. Cosmetologia Aplicada. São Paulo (SP): Medfarma; 2004.
5. 5. Brasil. Resolução RDC nº 211, de 14 de jul. 2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Define eclassifica os produtos de higiene pessoal, cosméticos eperfumes em seu grau de risco. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 18 jul 2005. Seção 1, p.58-60.