1. C.S.O. Barros Punibilidade do consumidor-traficante e do traficante-consumidor de estupefacientes - Enquadramento jurídico, prática e gestão processual. IN: A.M.B.M. da M.P. Bronze et. al. (orgs). Colecção Formação - Ministério Público "Trabalhos Temáticos de Direito e Processo Penal. Lisboa, Centro de Estudos Judiciários (2020) 9-40.
2. R.M.R. Queiroz; M. Feferbaum (coords.). Metodologia da pesquisa em direito: técnicas e abordagens para elaboração de monografias, dissertações e teses. 2. ed. São Paulo, Saraiva (2019).
3. INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Critérios objetivos no processamento criminal por tráfico de drogas: natureza e quantidade de drogas apreendidas nos processos dos tribunais estaduais de justiça comum (2023). Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/12014/1/RP_Criterios_objetivos_Publicacao_Preliminar.pdf
4. Centro de Estudos sobre Drogas e Desenvolvimento Social Comunitário (Cdesc), Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Ministério da Justiça e Segurança Pública. Grau de pureza de cocaína em quatro estados (2023). Disponível em:
5. A.R. Fukushima; V.M. Carvalho; D.G. Carvalho; E. Diaz; J.O. Bustillos; H.S. Spinosa; A.A. Chasin. Purity and adulterant analysis of crack seizures in Brazil. Forensic science international, 243: 95-98 (2014).