1. Alberola, E. et al.., Fiscal Policy and the Cycle in Latin America: the Role of Financing conditions and Fiscal Rules, Working Paper no. 543, Bank of International Settlements (Basel, 2016).
2. Ayuso-i-Casals, J. et al.. (eds.), Policy Instruments for Sound Fiscal Policies (London, 2009).
3. Baldo, R., História do Orçamento Público nos Paradigmas da Legalidade, da Economicidade e da Legitimidade (Curitiba, 2022).
4. Brasil, [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023].
5. Brasil, 29-A Brasil, Emenda Constitucional n° 109, de 15 de março de 2021. Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165,167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução dos benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da Covid-19. Brasília, DF: Presidência da República, [2023].