1. ANASTASIA, F. Federação e relações intergovernamentais. In: AVELAR, L.; CINTRA, A. O. (Orgs.). Sistema político brasileiro: uma introdução. São Paulo: Ed. UNESP, 2015.
2. ARANTES, R. A.; PEREIRA, C. Poder político e desenvolvimento urbano em Salvador: tendências das últimas décadas. Geopolítica(s). Revista De Estudios Sobre Espacio Y Poder, 11(2), 287-312. https://doi.org/10.5209/geop.68656.
3. ARRETCHE, M. Federalismo e políticas sociais no Brasil: problemas de coordenação e autonomia. São Paulo em Perspectiva, 18(2): 17-26, 2004.
4. BAHIA. ENTIDADE METROPOLITANA da REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR. Documento de apresentação. Disponível em < http://www.ipea.gov.br/redeipea/images/pdfs/governanca_metropolitana/160406_entidade_metropolitana_da_regiao_metropolitana_de_salvador.pdf>. Acesso em 23/07/2019.
5. BAHIA. Lei Complementar N° 41 de 13 de junho de 2014. Cria a Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de Salvador, dispondo sobre sua estrutura de governança e sobre o sistema de planejamento metropolitano, institui o Fundo de Mobilidade e de Modicidade Tarifária do Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Salvador - FMTC-RMS, atende o art. 13 da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, no âmbito da Região Metropolitana de Salvador, autoriza a instituição do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana de Salvador - FRMS, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado da Bahia, Salvador, n. 21.450, 14 jun. 2014.