Abstract
No Brasil, o sistema carcerário enfrenta uma realidade de precariedade, superlotação, violência, opressão e morte. A cada ano o número de presos vem se multiplicando, de forma que a oferta de uma educação de qualidade nesse contexto, voltada a promoção e humanização dos indivíduos que ali se encontram, geraria reflexos nesse contingente populacional, uma vez que a educação está relacionada com o processo de ressocialização do preso, que por sua vez, gera impacto na diminuição dos índices de reincidência. É diante desse cenário que se reconhece a importância do estudo acerca da educação em espaços de privação de liberdade. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental desenvolvida em abordagem qualitativa. Para tanto, recorreu-se a buscas nas bases de dados Scientific Electronic Library Online (SciELO) e Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD) e ao estudo de documentos que disciplinam a questão, por exemplo, a Constituição Federal (Brasil, 1988), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Brasil, 1996), a Lei de Execução Penal (Brasil, 1984) e outras. Como resultados, constatou-se que a realidade do sistema prisional envolve muitos desafios e paradoxos em relação à educação da prisão e à educação na prisão; o que torna extremamente árdua a tarefa de conciliar ideais de punição, educação e ressocialização. Constatou-se também um abismo existente entre as previsões legais que garantem o acesso à educação e sua efetividade prática; o que nos leva a crer que, diante de todas as particularidades que envolvem esse contexto, temos um longo caminho pela frente, a fim de que a educação seja um instrumento de transformação na vida das pessoas que ali se encontram.
Publisher
South Florida Publishing LLC
Reference14 articles.
1. ANDRIOLA, Wagner Bandeira. Ações de Formação em EJA nas Prisões: o que pensam os professores do sistema prisional do Ceará? Educação e Realidade, Porto Alegre, v. 38, n.1, p. 179-204, jan./mar. 2013.
2. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República.
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5. BRASIL. Resolução CNPCP n. 3, de 11 de março de 2009. Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos estabelecimentos penais. Resolução CNPCP n. 3, de 11 de março de 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10028resolucao-3-2009-secadi&Itemid=30192. Acesso em: 05 nov. 2023.